Um juiz federal do Texas bloqueou nesta terça-feira temporariamente a ordem do presidente, Joe Biden, de congelar as deportações de imigrantes indocumentados por 100 dias, que entrou em vigor na sexta-feira passada.
A medida cautelar cabe recurso e responde à ação movida pelo procurador-geral do estado, Ken Paxton, que se baseou em um acordo de última hora assinado com o ex-presidente Donald Trump.
A ação executiva de Biden, estabelecida no mesmo dia da posse a partir de um memorando, suspendeu as deportações por 100 dias a partir de sexta-feira, 22 de janeiro, para os imigrantes que entraram nos Estados Unidos antes de novembro sem documentos – não se aplicando a criminosos.
O juiz distrital Drew Tipton na cidade de Victoria, que foi nomeado por Trump no ano passado, disse na decisão que a administração Biden não havia fornecido “nenhuma justificativa concreta e razoável para um congelamento de 100 dias nas deportações”.
A Casa Branca respondeu ao bloqueio do juiz Paxton com uma declaração dizendo que “o presidente Biden continua comprometido em tomar medidas imediatas para reformar nosso sistema de imigração, a fim de garantir que ele mantenha os valores americanos e mantenha nossas famílias seguras”. “Estamos confiantes de que, à medida que o caso avance, ficará claro que essa medida é inteiramente apropriada para ordenar um hiato temporário que permita à agência revisar cuidadosamente suas políticas, procedimentos e prioridades, ao mesmo tempo que permite um foco maior nas ameaças ao público segurança e segurança nacional”, acrescentou o comunicado.

O juiz Paxton processou o novo governo na sexta-feira, alegando que a medida colocaria “direta e imediatamente em perigo” os cidadãos e as forças de segurança do Texas e que contradizia as leis federais.
Especificamente, ele baseou seu argumento principalmente em um acordo assinado pelo Texas com o Departamento de Segurança Interna (DHS) que exigia que o governo federal consultasse o estado antes de tomar qualquer ação para “reduzir, reorientar, alterar prioridades, relaxar ou modificar de qualquer forma a aplicação da lei de imigração”.