O governo do presidente Donald Trump não poderá impor novos entraves à concessão de asilo aos requerentes que já foram condenados por determinados crimes, de acordo com uma juíza federal, que bloqueou a entrada em vigor da medida nesta sexta-feira.
A regra é “muito geral” e desnecessária porque as leis federais atuais incluem uma lista de crimes inelegíveis, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e falsificação, decidiu a juíza Susan Illston.
Ela ficou a favor da ação movida pela Pangea Legal Services, uma prestadora de serviços jurídicos para imigrantes, e outras organizações sem fins lucrativos depois que o Departamento de Segurança Interna e o Departamento de Justiça anunciaram a regra no mês passado.
A alegação dos reclamantes foi a de que as duas agências governamentais excederam sua autoridade e indicou que a regra era “substancial e falha de procedimento”.
A magistrada expediu medida de bloqueio provisório, sem prazo de validade, e marcou audiência para o dia 9 de dezembro sobre o pedido de liminar do Ministério Público. Embora a Casa Branca tenha implementado várias medidas para dificultar a obtenção de asilo, o presidente eleito Joe Biden disse que encerrará as políticas de Trump para obstruir o asilo, mas não comentou especificamente sobre essa medida até agora.
Embora as regras atuais neguem asilo a pessoas condenadas por “crimes particularmente graves”, a nova medida teria acrescentado uma série de crimes para desqualificar um requerente, como condenações por violência doméstica – grave ou menor -, agressão, reentrada ilegal no país, roubo de identidade, fraude de benefícios, contrabando de migrantes e álcool ao volante.