A segunda turma do STF rechaçou a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello e manteve o posiciosamento anterior sobre a situação do chefão da TelexFree, Carlos Wanzeler. Ou seja, ele pode ser extraditado para os Estados Unidos para responder pelo crime em que é acusado, por ter optado pela cidadania americana.
O STF já havia decidido que, uma vez que o brasileiro ao adquirir uma outra cidadania, perde a nacionalidade de origem.
Logo depois da decisão, a defesa recorreu alegando que havia contradições e omissões no julgamento. Os advogados querem que seja reconhecido que não é possível a extradição com base no crime de fraude eletrônica e que os EUA não atenderam aos requisitos para receber o empresário, previstos na Lei de Imigração, entre outros pedidos.
Mas, paralelamente, os advogados também acionaram o STF contra outra decisão da Segunda Turma, que manteve a perda da nacionalidade brasileira do empresário. Foi neste segundo processo que o ministro Marco Aurélio ordenou a suspensão do procedimento, o que acabou por atingir a deliberação sobre a extradição da turma.
De acordo com a Constituição do Brasil, só é permitida a dupla cidadania por ascendência familiar ou quando há imposição da naturalização como condição para permanência ou exercício de direitos em outro país.
Para a Justiça brasileira, Wanzeler já gozava de todos os benefícios em território norte-americano através do green card (residência permanente), mas optou “voluntariamente pela aquisição da cidadania estrangeira”.
Os advogados do empresário argumentam que a cidadania americana era “a única alternativa viável para acelerar o procedimento de visto de residente permanente para sua filha devido às filas de espera para a obtenção de visto que poderiam impedir a reunificação da sua família por mais de uma década”.
“A hipótese constitucional em nada se confunde com a situação vivida pelo impetrante, que consistiu em clara opção pela adoção de nova cidadania”, disse o relator, acrescentando que havia outras hipóteses de vistos e caminhos diversos para garantir a permanência da filha nos Estados Unidos. “Nesse cenário, não vislumbro a existência de direito líquido e certo a ser tutelado pelo Supremo Tribunal Federal”, ressaltou Lewandowski.
A extradição diz respeito apenas ao delito de fraude eletrônica, no qual se verificou a dupla tipicidade, ou seja, a correspondência de tipos penais previstos nos dois países.
O STF condicionou a entrega de Wanzeler à conclusão dos processos em que ele responde no Brasil ou ao cumprimento da pena imposta. Ele já foi condenado, em primeira instância, a mais de 12 anos de prisão por gestão fraudulenta de instituição bancária.